CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Artigo 1º – Objeto
- O presente regulamento tem por objeto o estabelecimento das normas reguladoras da atividade formativa promovida pela ArrowPlus®.
2. A utilização dos serviços formativos da ArrowPlus® implica a aceitação integral e concordância com os termos e condições do serviço, por parte do Cliente/Formando, que consubstanciam um contrato de prestação de serviços da formação e um regulamento da formação.
Artigo 2.º – Definições
Para efeitos do presente regulamento, entende‐se que:
- Curso é a estrutura curricular com determinado conteúdo programático que pode dar origem a um conjunto de ações com os mesmos objetivos e a mesma duração;
- Ação de formação (ou apenas ação) é a atividade concreta de formação que visa atingir objetivos de formação previamente definidos;
- Entidade formadora é o organismo público ou entidade dos setores privado ou cooperativo, com ou sem fins lucrativos, que assegura o desenvolvimento de formação a partir da utilização de estruturas adequadas, tais como instalações, recursos humanos e recursos técnico‐ pedagógico, para desenvolver com carácter permanente atividades de orientação, pré‐ formação, formação e inserção, em benefício de entidades ou participantes internos e externos à entidade;
- Formando é o indivíduo a quem é dirigida a ação de formação, e na qual participa com o objetivo de adquirir conhecimentos e/ou desenvolver as capacidades, atitudes e formas de comportamento, com vista ao seu desenvolvimento pessoal, social e profissional;
- Formador é o profissional qualificado, detentor de habilitações académicas e profissionais específicas, responsável pela preparação e execução de sessões de formação, e cuja intervenção teórica e/ou prática facilita ao formando a aquisição de conhecimentos e/ou desenvolvimento de capacidades, atitudes e formas de comportamento;
- Gestor da formação é o responsável pela política de formação e pela sua gestão e coordenação geral, assegurando processos como: o planeamento, a execução, o acompanhamento, o controlo e a avaliação do plano de atividades, a gestão dos recursos afetos à formação, as relações externas relativas à mesma, a articulação com os responsáveis máximos da entidade e com os destinatários da formação, a promoção das ações de revisão e melhoria contínua e a implementação dos mecanismos de qualidade da formação.
- Coordenador pedagógico é o responsável pelo apoio à gestão da formação e pela gestão pedagógica da mesma, assegurando processos como: a articulação com o gestor de formação, a articulação com a equipa de formadores na fase de conceção dos programas, o acompanhamento pedagógico dos formandos e dos formadores na fase de execução da ação, a resolução de questões pedagógicas e organizativas das ações, entre outras;
Artigo 3.º – ARROWPLUS®
- Fundada em 23/11/2017 a ArrowPlus® encontra-se sediada na Rua do Impasse, Lote 110, Lj B/a – 6300-716 Guarda.
- 2. O horário de atendimento da ArrowPlus® ocorre de segunda a sexta-feira das 9h00 às 18h30.
Artigo 4.º – Modelo Pedagógico Online
A ArrowPlus® segue um modelo pedagógico próprio, que valoriza principalmente o formando, a flexibilidade e a autonomia no acesso e desenvolvimento da sua aprendizagem.
1.1. Flexibilidade: O formando tem a possibilidade de aceder aos conteúdos dos cursos em qualquer lugar a qualquer hora, tendo sempre em conta a sua disponibilidade e ritmo de aprendizagem. Esta flexibilidade é também existente na interação e acompanhamento e-formador e e-formando, nos momento de dúvidas e autoestudo.
1.2. Autonomia: O formando é responsável por ter a iniciativa de aceder aos conteúdos, realizar atividades propostas e aprofundar o seu conhecimento. Os conteúdos são disponibilizados na plataforma de acordo com o curso em questão.
Artigo 5.º – Utilização única e intransmissível
- Qualquer inscrição do formando em cursos da ArrowPlus® implica a aceitação do regulamento e dos termos e condições do serviço.
- O formando atesta, no ato da inscrição, que deve consultar, ler atentamente e decidir se aceita o regulamento interno da formação e termos e condições do serviço. Esta cláusula é de critério determinante para o formando iniciar o curso.
- O formando atesta que o Nome de Utilizador(Login) e a Password de acesso são de utilização única e intransmissível, apenas pode ser usufruída pelo formando.
4. Todas as comunicações escritas enviadas para o endereço eletrónico do formando destinam-se única e exclusivamente ao formando e não podem ser copiadas, reproduzidas, dadas a consultar ou serem disponibilizadas a terceiros. - O Cliente reconhece que todos os textos, imagens e outros recursos disponibilizados na Plataforma ArrowPlus®, no âmbito da Formação, destinam-se única e exclusivamente ao formando, pelo que não poderão ser disponibilizados a outros indivíduos e/ou entidades. No entanto, o formando pode solicitar a faturação dos serviços a terceiros, responsáveis pelo pagamento das inscrições. Os dados de faturação são indicados aquando da formalização da inscrição.
- O formando reconhece que todos os seus acessos e movimentos na plataforma ArrowPlus® são monitorizados e registados.
Artigo 6.º – Regras de civismo
- O formando reconhece que a ArrowPlus® reserva-se ao direito de remover quaisquer mensagens colocadas nas caixas de discussão que colocam em causa o normal funcionamento da Formação ou que sejam ofensivas ou despropositadas aos conteúdos do curso, podendo incorrer em medidas corretivas.
Artigo 7.º – Publicitação dos cursos
Os cursos e-learning são publicados em vários domínios da web, sendo todos propriedade da marca ArrowPlus®.
Artigo 8.º – Utilização e requisitos da formação
- A frequência de cursos de formação implica a aceitação do Regulamento de Formação e das Condições Gerais de Utilização. No caso de o formando não concordar com o Regulamento de Formação e as Condições Gerais de Utilização, não poderá inscrever-se e frequentar os cursos.
- A utilização dos serviços de formação ArrowPlus®implica:
- o acesso a um computador com ligação à internet (móvel ou fixa);
• um browser (programa para navegar) como por exemplo Internet Explorar, o Mozilla Firefox, o Google Chrome ou Apple Safari preferencialmente atualizados com as últimas versões.
- O formando é responsável por situações de alteração das suas necessidades/interesses formativos.
Artigo 9.º – Inscrição de Formandos
- A inscrição nos cursos promovidos pela ArrowPlus® é obrigatória e poderá ser feita via e-mail ou através do website;
- O formando declara, através da aceitação das condições gerais de utilização, que os dados, por si preenchidos no site, constituem informação verdadeira apenas e unicamente à sua própria pessoa.
- A inscrição só será validada/formalizada quando o formando efetuar o respetivo pagamento.
- Os formandos serão contactados via e-mail assim que a sua inscrição seja validada.
Artigo 10.º – Regime de Pagamentos
- O pagamento da formação deverá ocorrer no ato da inscrição;
- O pagamento poderá ser efetuado de uma das seguintes modalidades:
- a) Transferência bancária até ao início da ação de formação;
b) Referência Multibanco até ao início da ação de formação; - c) MB Way até ao início da ação de formação;
- d) Paypal até ao início da ação de formação;
- e) Cartão de Crédito ou débito até ao início da ação de formação;
- No ato da inscrição, o formando toma conhecimento de que ao adquirir um conteúdo digital, não é passível de restituição assim que for entregue. Ao abrigo do Decreto-Lei nº24/2014, art. 17º, al. l), aceitou assim a renúncia ao direito de livre resolução por se tratar de uma compra de conteúdos digitais, sem possibilidade de devolução.
Artigo 11.º – Condições de frequência da formação
- Para frequentar um curso e-learning o formando deverá efetuar a sua inscrição no site. Os dados apresentados, no âmbito da inscrição, serão utilizados para efeitos de constituição do dossier pedagógico, registo na plataforma de formação à distância, processo de avaliação e correta emissão do certificado de formação profissional no final da formação.
- Após a atribuição de dados de acesso à plataforma, o formando terá disponível na sua área de utilizador, os cursos em que se encontra inscrito.
- Uma vez iniciado o curso, o Cliente tem acesso 24 horas por dia, desde o primeiro dia do curso até às 23h59 do último dia da formação.
- O cronograma geral de cada curso e as datas de disponibilização de conteúdos dependem do curso em questão. A duração do curso, em dias/semanas é apresentada na página web que descreve o curso e a partir da data em que o formando realiza a inscrição e lhe são atribuídos os dados de acesso ao curso.
- O formando reconhece que o cronograma geral apresenta uma duração da formação, em termos de horas, e que essa duração constitui apenas uma estimativa do tempo necessário que o formando necessita para explorar os conteúdos e participar nas tarefas previstas, não podendo imputar à ArrowPlus® quaisquer responsabilidades motivadas pela necessidade de despender mais tempo ou ter realizado o curso em menos tempo do que o estimado/previsto.
CAPÍTULO II – DIREITOS E DEVERES
Artigo 12.º – Direitos e Deveres do Formando
Para efeitos do presente regulamento, o formando tem direito a:
- Frequentar a ação de formação com qualidade e de acordo com objetivos, os conteúdos programáticos e as metodologias pedagógicas definidas e divulgadas;
- Aceder aos recursos pedagógicos relativos à ação de formação que frequenta;
- Conhecer o Regulamento da Formação e condições de realização do curso;
- Ver respeitada a confidencialidade dos elementos constantes do seu processo individual;
- Ser tratado com respeito e lealdade, pelos intervenientes no processo formativo;
- Ser informado sobre as normas de utilização e de segurança dos materiais e equipamentos;
- Receber gratuitamente, no final da formação, um certificado comprovativo da frequência e/ou do aproveitamento obtido;
- Apresentar reclamação sobre qualquer aspeto ou situação referente ao processo formativo e que não esteja em consonância com as regras estabelecidas, designadamente no presente regulamento ou em qualquer normativo legal aplicável;
- Participar na avaliação do curso e dos formadores, através do preenchimento do questionário de avaliação;
- Exigir a qualidade e o cumprimento das condições que forem divulgadas e acordadas no presente Regulamento da Formação / Termos e Condições do Serviço.
Nos termos do presente regulamento, constituem deveres do formando:
- Preencher o formulário de inscrição e demais informação que seja necessária para o bom desenvolvimento da formação;
- Aceder, ler atentamente e consentir o regulamento da formação e condições de utilização;
- Tratar com urbanidade e civismo os formadores, a entidade formadora, seus representantes, demais colaboradores e qualquer outro elemento envolvido no processo formativo;
- Realizar as tarefas e provas de avaliação de conhecimentos que venham a ser realizadas durante a ação pelos respetivos formadores;
- Colaborar, de forma ativa, no processo de avaliação da formação;
- Zelar pela conservação e boa utilização dos bens, equipamentos e instalações associados à ação, sempre que aplicável;
- Cumprir o regulamento da formação;
- Comunicar à ArrowPlus®, por escrito, qualquer alteração aos dados fornecidos no ato de inscrição, no prazo máximo de 4 dias, a contar da data da respetiva ocorrência.
Artigo 13.º – Direitos e Deveres do Formador
O formador tem direito a:
Para efeitos do presente regulamento, o formador tem direito a:
- Ser devidamente informado quanto aos conteúdos programáticos e demais informação técnico-pedagógica relativa aos cursos em que exerça funções;
- Ser informado do presente regulamento, bem como outras normas internas que regulamentam a sua atividade;
- Ser informado antecipadamente de qualquer alteração sobre as regras de funcionamento das ações;
- Ser tratado com respeito e lealdade, pelos intervenientes no processo formativo;
- Comunicar com o Coordenador da Formação todo e qualquer acontecimento gravoso que impeça o normal funcionamento da ação;
- Comparecer a reuniões para preparação, acompanhamento, avaliação da formação sempre que seja convocado/a para tal;
- Abster-se da prática de qualquer ato donde possam resultar incómodos, prejuízos ou descrédito para a ArrowPlus®;
- Participar no processo de avaliação;
- Responder/contrapor a qualquer informação, avaliação ou reclamação que decorra do seu desempenho ou de ação praticada por si.
O formador tem como deveres:
- Prestar, com verdade, toda a informação que for solicitada a qualquer momento;
- Desenvolver as dinâmicas de formação adequadas, de acordo com os conteúdos programáticos aprovados para o curso, de forma a favorecer o desenvolvimento da aprendizagem e a aquisição de competências definidas nos objetivos do curso;
- Desempenhar ativamente as suas funções, disponibilizando à entidade formadora e aos formandos elementos de apoio didáticos;
- Manter os conteúdos programáticos das ações permanentemente atualizados;
- Aplicar os objetivos gerais e específicos da ação de formação e elaborar o Plano de Sessão/Aula e sumário respetivo;
- Facilitar ao formando a aquisição de conhecimentos e/ou desenvolvimento de capacidades, atitudes e formas de comportamento;
- Proceder à avaliação dos formandos;
- Acompanhar todo o percurso pedagógico da formação, bem como de todas as situações verificadas na plataforma e que sejam da sua competência;
- Zelar pela conservação e boa utilização da plataforma ArrowPlus®.
Artigo 14.º – Deveres da ARROWPLUS®
Compete à ArrowPlus® no papel de entidade formadora:
- Gerir e controlar o desenvolvimento das ações de formação;
- Zelar pela boa realização da formação, visando o alcance dos objetivos propostos e implementar medidas de melhoria contínua com vista a assegurar a qualidade do serviço prestado;
- Aceitar eventuais reclamações, bem como proceder à sua análise e resposta ao queixoso;
- A ArrowPlus® reserva-se o direito de solicitar aos formandos e formadores informações adicionais, julgadas necessárias, que permitam o adequado desenvolvimento, gestão e avaliação das ações promovidas.
Artigo 15.º – Interrupção e Desistência da Formação
- A desistência da ação de formação pode ocorrer em qualquer momento da formação e deverá ser justificada ao Coordenador Pedagógico, através de comunicação escrita.
- Aquando da desistência, o formando que frequenta uma formação perde o direito à devolução do valor pago.
- Para efeitos de certificação com aproveitamento, o formando não deverá exceder em faltas, 10% das horas de formação ministradas.
CAPÍTULO III – AVALIAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
Artigo 15.º – Critérios e Métodos de Avaliação
- A avaliação contínua dos conhecimentos ocorre durante a realização da ação (avaliação formativa) e tem como objetivo avaliar se os formandos estão a progredir no seu processo de formação permitindo aos formadores eventuais reajustamentos ao longo do percurso formativo. Os métodos de avaliação e respetivas ponderações encontram-se definidos no programa de formação de cada ação, devendo o formador respeitá-los;
- A avaliação de conhecimentos adquiridos ocorre no final da ação (avaliação sumativa) e tem como objetivo determinar se os formandos atingiram os objetivos definidos para a ação em questão. Os métodos de avaliação e respetivas ponderações encontram-se definidos no programa de formação de cada ação, devendo o formador respeitá-los;
- Esta avaliação será expressa qualitativamente e resultará do aproveitamento do formando.
- O formando reconhece que é da sua responsabilidade ler, analisar e compreender como a sua aprendizagem será avaliada ao longo do curso e mostrar iniciativa para cumprir com os critérios de avaliação, por forma a obter aproveitamento na formação.
Artigo 16.º – Avaliação da Reação
- Materializada através da aplicação de inquéritos por questionário, de conversas exploratórias com os formandos e de momentos de reflexão;
- Pretende-se conhecer em detalhe qual o nível de satisfação dos clientes/formandos com a formação ministrada, seja no que se refere aos conteúdos programáticos, ao desempenho do formador, à atitude da entidade formadora e aos recursos postos à disposição da formação, à aplicação dos conhecimentos adquiridos e das competências desenvolvidas em contexto de trabalho;
- A avaliação da satisfação dos/as formandos/as ocorre no final de cada módulo ou no final da ação̧ de formação e visa avaliar o grau de satisfação em relação ao processo formativo. É realizada por recurso aos seguintes instrumentos:
- Avaliação do Desempenho do Formador – visa avaliar o grau de satisfação dos/as formandos/as no que respeita ao/à formador/a do módulo/ação avaliando os seus conhecimentos técnicos demonstrados e capacidades pedagógicas e profissionais;
- Avaliação da Ação de Formação – visa avaliar o grau de satisfação global dos/as formandos/as no que respeita à ação/módulo de formação, bem como avaliar a carga horária da ação e os materiais pedagógicos utilizados.
Artigo 17.º – Avaliação Pós-Formação
- Após a conclusão da formação, decorrido um ano, os formandos são contactados para responder a um inquérito por questionário, com o objetivo de avaliar o impacto da formação na vida do formando, a eficácia do processo formativo, a transposição dos conhecimentos adquiridos;
Artigo 18.º – Reuniões de Acompanhamento
- A equipa da formação reúne com uma periodicidade semanal para realizar o acompanhamento e a monitorização da atividade formativa.
- O coordenador da ação de formação assegura o acompanhamento diário dos formandos, através de meio telefónico e de aplicações digitais (WhatsApp), em diferentes momentos do processo formativo, para aferir sobre o grau de satisfação, o grau de concretização dos objetivos de aprendizagem, as sugestões de melhoria, a resolução de problemas que inevitavelmente surgem ao longo da formação, entre outros.
- A equipa técnico-pedagógica reúne mensalmente para realizar o acompanhamento e a monitorização da execução da ação de formação e para delinear estratégias de correção e de melhoria contínua do processo formativo.
Artigo 19.º – Certificação da Formação
- Os Certificados são extraídos da Plataforma SIGO – Sistema de Informação e Gestão da Oferta Educativa e Formativa;
- O formando que não obtiver certificado de aproveitamento é dado como desistente na Plataforma SIGO, mediante o motivo da desistência;
- O formando reconhece que a ArrowPlus® se reserva ao direito de exigir que comunique dados referentes aos documentos de identificação, essencial para a correta emissão do certificado de formação profissional e que a não comunicação desses dados pode impedir a certificação da formação, mesmo que tenha tido aproveitamento no curso.
CAPÍTULO IV – QUEIXAS E RECLAMAÇÕES
Artigo 20.º Formalização de Queixas e Reclamações
- A entidade dispõe de um formulário de reclamação/sugestão que pode ser solicitado pelo formando via o seguinte endereço de e-mail (geral@arrowplus.pt)
- A entidade formadora dispõe do livro de reclamações no site arrowplus.pt
- Os formandos deverão formalizar por escrito, no prazo máximo de 5 dias, após a ocorrência do facto que motivou a queixa/reclamação ao responsável pela formação.
Artigo 21.º – Procedimento de Tratamento de Queixas e Reclamações
- Compete ao responsável da entidade formadora dar seguimento à reclamação apresentada no Livro de Reclamações, num prazo de 5 dias úteis, à entidade competente (ASAE) para apreciar a reclamação.
Depois da análise, das alegações e esclarecimentos enviados, o organismo competente decide, se for o caso, instaurar o procedimento adequado se os factos resultantes da reclamação indiciarem a prática de contraordenação prevista em norma específica aplicável ou notificar a ArrowPlus® para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente as alegações que entenda por convenientes.
- Entre a entrada da reclamação e a data de resposta, não podem passar mais de 15 dias úteis.
- De modo a permitir uma melhoria contínua dos seus serviços, ArrowPlus® tem um impresso
– Registo de Reclamações e Ocorrências, este poderá ser solicitado em qualquer altura aos GF/CP, a qual deverá ser devidamente preenchida e assinada, de modo a ser entregue a um responsável da ArrowPlus®. No caso de uma reclamação, o prazo de apresentação da mesma é de 5 dias úteis após a ocorrência da situação reportada. Após a entrega do impresso, será desencadeado o processo de resposta, através da análise do documento pelos GF e CP, devendo ser dada uma resposta ao/à formando/a, no prazo máximo de 15 dias. Na resposta, que poderá ser enviada por e-mail, deverá ser referida a posição da ArrowPlus® face à situação e as medidas e prazos a adotar na sequência da mesma. No caso de apresentação de uma sugestão de melhoria, as situações indicadas serão analisadas pelos GF/CP de forma a verificar a pertinência das mesmas, no âmbito do processo de melhoria contínua.
CAPÍTULO V – DESCRIÇÃO GENÉRICA DE FUNÇÕES E RESPONSABILIDADES
Artigo 22º – Disposições Gerais
As presentes Condições Gerais de Utilização, quando aceites pelo Cliente, assumem a forma de um contrato celebrado entre o formando e a ArrowPlus®.
A ArrowPlus® reserva-se o direito de renunciar o contrato a qualquer momento, caso o formando viole, ameace violar ou demonstrar não pretender vir a cumprir com as Condições expostas neste Regulamento, sem direito a qualquer medida compensatória ou indemnização.
Se o formando não comunicar expressamente a sua aceitação nas Condições, mas mantiver a utilização do site, a aceitação das mesmas é assumida automaticamente.
Mesmo que renuncie aos Termos e Condições expostas, o formando reconhece que poderá ser responsabilizado judicialmente por violação dos direitos do autor, ofensas, dívidas e por todas as consequências que possam advir – direta e diretamente – da má utilização do serviço ArrowPlus® e dos seus conteúdos, regras de conduta, utilização reservada de textos, imagens e serviços.
Quaisquer dúvidas respeitantes às disposições constantes no presente Regulamento poderão ser esclarecidas junto da Equipa ArrowPlus® , via Internet, para o endereço eletrónico geral@arrowplus.pt.
Qualquer situação que se encontre omissa no presente regulamento será interpretada pela Equipa ArrowPlus® .
Todos os formandos, formadores e outros intervenientes na formação têm direito à consulta do presente regulamento.
‐ Técnico(a) administrativo(a)
‐ Formador(a)
‐ Formando(a)
Todos na equipa pedagógica têm o dever de:
- Reconhecer e respeitar as diferenças culturais e étnicas dos formandos e demais membros da comunidade formativa, valorizando os diferentes saberes e culturas, combatendo processos de exclusão e discriminação;
- Colaborar com todos os intervenientes no processo formativo, favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo, especialmente entre formadores, formandos e pessoal de apoio;
- Respeitar a natureza confidencial da informação relativa aos formandos;
- Atualizar e aperfeiçoar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de desenvolvimento pessoal e profissional;
- Empenhar‐se nas ações de formação em que participa.
Para além de usufruir de direitos comuns, toda a restante equipa pedagógica tem direito a:
- Emitir recomendações no âmbito da análise crítica da formação;
- Apoio técnico, material e documental, sobre os recursos necessários à formação e informação, bem como ao exercício da sua atividade.
Artigo 27.º – Gestor da Formação
- Efetua a gestão do processo formativo.
- Coordenação geral das atividades desenvolvidas e dos intervenientes, sendo o agente responsável pela comunicação interna e externa da formação.
Artigo 28.º – Coordenador Pedagógico
O Coordenador Pedagógico é a pessoa responsável pela gestão pedagógica – desde a fase de seleção de formandos e formadores, à articulação entre a equipa pedagógica, acompanhamento pedagógico dos formandos, resolução de questões pedagógicas e de organização das ações de formação nomeadamente de garantir o cumprimento dos procedimentos de organização e execução da formação.
No exercício da sua função, compete ao Coordenador Pedagógico, entre outras:
- Promover ações preventivas de auscultação do grau de satisfação e das ideias e sugestões dos formandos durante a formação;
- Decidir das queixas apresentadas pelos formandos de forma rápida, adequada e eficaz;
- Organizar e melhorar as condições em que a formação se verifica, nomeadamente no que diz respeito às instalações e equipamentos (no presencial), bem como o funcionamento da plataforma de formação e-learning e aos materiais pedagógicos disponíveis.
- Organizar as ações de formação, informar os formadores sobre os objetivos globais e específicos, disponibilizando os meios necessários ao desenvolvimento das ações;
- Realizar reuniões com formandos e formadores, sempre que tal se torne necessário;
- Coordenar pedagogicamente as ações de formação e avaliá‐las, de acordo com os critérios e instrumentos de avaliação criados para o efeito;
- Supervisionar e analisar os resultados dos questionários de avaliação da Satisfação dos diferentes intervenientes na formação;
- Acompanhar a preparação das ações de formação;
- Disponibilizar informação sobre legislação a formandos e formadores;
- Dar conhecimento de eventuais atualizações aos colaboradores;
- Elaborar relatórios de avaliação das ações de formação;
- Atuar em conformidade com as normas da DGERT e com as normas internas da entidade, promovendo a melhoria contínua da qualidade.
Artigo 29.º – Técnico Administrativo
Presta todo o apoio no processo de formação, enquanto agentes operacionais no decorrer da organização e execução da formação – efetuando um acompanhamento diário aos formadores e formandos.
Artigo 30.º – Formadores
O Formador é o agente principal na execução da formação a quem compete essencialmente a preparação dos planos de sessão, o seu desenvolvimento pedagógico utilizando metodologias
ativas e a aplicação de metodologias de avaliação. É importante garantir um bom relacionamento entre o grupo de formandos que favoreça a aprendizagem.
Para o desenvolvimento da formação, a ArrowPlus® pode recorrer a formadores/consultores internos e/ou externos. Os formadores interessados poderão candidatar‐se à bolsa de formadores, mediante a apresentação de candidaturas espontâneas, devendo apresentar os seguintes elementos:
- Curriculum vitae atualizado, detalhando a experiência profissional e pedagógica;
- Certificado de habilitações académicas;
- CCP de formador;
- E-formador.
No âmbito do presente Regulamento, os Formadores devem:
- Comunicar assim que possível a ocorrência de qualquer situação anómala ao Coordenador Pedagógico, ou aos Serviços Administrativos, na ausência daquele;
- Cumprir o horário e o cronograma definido para a formação, avisando atempadamente os Serviços Administrativos quando se verifique a impossibilidade desse cumprimento.
- Na formação presencial o formador deve assinar as folhas de sumários que para o efeito se encontram no dossier técnico‐pedagógico da formação;
- Participar nas reuniões de preparação, acompanhamento da formação;
- Facultar uma cópia de toda a documentação adicional entregue aos formandos para arquivamento no dossier de referência da formação, que deve ser atualizado sempre que possível.
- Planeamento/Desenvolvimento/Avaliação da formação:
- Conceber e planificar o desenvolvimento da formação, definindo, objetivos, conteúdos, atividades, métodos, avaliação, recursos didáticos e documentação de apoio.
- Elaborar os planos das sessões e entregá‐los previamente a cada sessão.
- Gerir a progressão das aprendizagens realizadas pelos formandos, utilizando meios de avaliação formativa e implementando os ajustamentos necessários;
- Proceder à avaliação das aprendizagens realizadas pelos formandos, de acordo com os critérios estabelecidos;
- Preencher a pauta de avaliação, com os resultados, até 15 dias após os términos do curso;
- Refletir em conjunto com o coordenador sobre a avaliação do processo formativo.
Artigo 31.º – Formandos
Cabe aos formandos participarem ativamente na formação de forma a obter aproveitamento no final da mesma.
CAPÍTULO VIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 32.º – Proteção de dados pessoais
- Os dados pessoais fornecidos pelo formando no formulário de registo e/ou comunicados à ArrowPlus® estão protegidos pela legislação em vigor e são estritamente necessários para identificar o formando;
- O tratamento de dados é da responsabilidade da ArrowPlus® que garante a confidencialidade e segurança de toda a informação facultada pelo formando, que se destina exclusivamente a ser utilizada para fins de formação e procedimentos administrativos referentes a pagamentos, emissão e envio de recibos, certificados e outros documentos;
Artigo 32.º – Aplicação
- Estas normas regulamentam a atividade formativa da empresa, não obstando à aplicação de outras normas internas aplicáveis à mesma atividade.
Artigo 33º – Publicidade e Revisão
- Este regulamento poderá ser revisto, atualizado ou alterado, devendo à ArrowPlus® dar de tal facto conhecimento aos restantes intervenientes na formação, nomeadamente Formandos e Formadores.
Artigo 34.º – Casos Omissos
Em caso de questões omissas no presente regulamento, aplicam-se os normativos legais em vigor que regulamentem a formação profissional em Portugal ou na União Europeia.
Elaborado pela equipa de formação, sob a coordenação do(a) Gestor(a) de Formação em 25 de setembro de 2023.
Aprovado em reunião de Direção em 25 de setembro de 2023. Guarda, 25 de setembro de 2023.